Termos e Condições de Uso
0800 Express



Cláusula 1ª
Todos os planos incluem:
a) Assinatura: R$ 19,90/mês;
b) Pabx Virtual: R$ 25,00/mês;
c) 1 (um) ramal com 1 (um) canal: R$ 15,00/mês;
d) uma franquia mensal de minutos (pacote), conforme opção efetuada pela contratante;
Totalizando, assim, R$ 59,90 como valor de mensalidade + custo mensal da franquia de minutos.
§ 1º. Ao valor da mensalidade, o usuário poderá adicionar uma Pacote de Minutos Mensais (Franquia), de 0 a 160.000 minutos, conforme selecionado no momento do cadastro.
§ 2º. Sobre cada ramal ou canal extra solicitado pelo cliente, incidirá um adicional mensal de mesmo valor da alínea "c" desta cláusula (para os planos de contratação mensal) ou um adicional anual equivalente a 12 (doze) vezes o valor a que alude a alínea "c" desta cláusula (para os planos de contratação anual).
§ 3º. O adicional a que se refere o §2º deverá ser pago antecipadamente, para que o(s) ramal(is)/canal(is) extra(s) solicitado(s) possa(m) ser ativado(s).

Cláusula 2ª
O dia de renovação da franquia mensal de créditos (dia de corte) será sempre o mesmo da confirmação do primeiro pagamento. A cada mês, no dia de corte, ao meio-dia, serão liberados créditos, na conta Mobex do cliente, em valor equivalente à quantidade de minutos da franquia mensal do plano contratado e desde que não haja fatura em atraso, caso em que a franquia mensal somente será liberada em até 15 minutos após a confirmação do pagamento.

Cláusula 3ª
Os minutos da franquia mensal não utilizados até o dia de corte não são cumulativos (expiram)

Cláusula 4ª
Esgotado o saldo antes do próximo vencimento, o cliente poderá comprar créditos adicionais na Área do Cliente (recargas a partir de R$ 20,00). Esses créditos nunca expiram e somente serão utilizados após esgotados os minutos da franquia mensal.

Cláusula 5ª
Para receber as ligações via internet (protocolo SIP), será binado o número de origem (tecnologia ITX). Para receber as ligações no telefone fixo (de qualquer operadora), NÃO será binado o número de origem (tecnologia TDM). Para receber as ligações no celular (de qualquer operadora), será binado o número de origem (tecnologia CLI). Em qualquer dos casos, a tarifa de recebimento (flat) não sofrerá qualquer acréscimo de valor.

Cláusula 6ª
O reajuste dos valores a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" da Cláusula 1ª ocorrerá a cada 12 meses de contrato, conforme os 12 últimos índices mensais do IGP-M divulgados pelo Banco Central na data em que for gerada a 1ª fatura sobre a qual recairá o reajuste (os índices divulgados pelo Banco Central estão disponíveis para consulta em https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.189/dados?formato=json)
§Único. Se o índice calculado pelo sistema for negativo, nenhuma alteração será aplicada aos valores acima aludidos.

Cláusula 7ª
Em caso de atraso no pagamento da mensalidade / anuidade (conforme forma de contratação selecionada), a linha ficará temporariamente bloqueada a partir do 15º dia de atraso.

Cláusula 8ª
O presente contrato entra em vigor na data de confirmação do 1º pagamento e terá vigência mensal, com renovação automática por períodos iguais e sucessivos. O contrato pode ser cancelado pelo cliente, a qualquer momento, isento de qualquer multa, através do envio de mensagem de whatsapp para a nossa Central de Atendimento, desde que a numeração contratada não esteja em uso no WhatsApp Business e não haja mensalidades pretéritas com pagamento em aberto. Caso haja débitos, será necessário efetuar o pagamento pro-rata até a data do efetivo pedido de cancelamento. Do contrário, o cancelamento não será permitido e os eventuais débitos de mensalidades não pagas se acumularão mês a mês, sujeitando a Aderente a inscrição de seu CNPJ nos órgão de proteção de crédito.
§1º. A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada mediante o envio de mensagem de whatsapp na Central de Atendimento ao Cliente (https://wa.me/558001500800). Em resposta, conforme o caso, a Aderente receberá a confirmação de cancelamento e respectiva declaração de quitação de quaisquer débitos em seu nome.
§2º. O pedido de cancelamento não dá direito a qualquer devolução de valores relativos ao período do contrato porventura não utilizado.
§3º. A partir do 45 dia de atraso no pagamento da mensalidade, a Mobex poderá, a seu exclusivo critério, promover o cancelamento do contrato, assim como de eventual conta de WhatsApp Business criada pela Aderente, sem que isso implique no perdão da dívida referente a débitos de mensalidades que ficaram em aberto até a efetiva data de cancelamento.

Cláusula 9ª
A portabilidade da linha para outra operadora poderá ser solicitada a qualquer momento, mas somente será liberada se não houver fatura em atraso. Se a mensalidade do 0800 estiver em aberto na data de recebimento do pedido de portabilidade advindo da nova operadora, a mesma será rejeitada.

Cláusula 10ª
A qualquer momento o cliente poderá optar pelo upgrade ou downgrade de seu plano (exceto nos casos em que houver aderido a eventuais promoções, que prevêem uma permanência mínima de 12 (doze) meses no plano contratado). O novo dia de vencimento das mensalidades será o mesmo da confirmação do pagamento da fatura de upgrade ou de downgrade.

Cláusula 11ª
As mensagens de SMS suportam até 450 caracteres e terão o custo de R$ 0,07 para cada 150 caracteres (shortcode).

Cláusula 12ª
O indevido uso do serviço visando a prática de quaisquer atividades criminosas ou temerárias sujeitará ao imediato cancelamento de todos os contratos do usuário, sem direito a devolução de quaisquer valores porventura pagos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, além do encaminhamento automático de todos os dados registrados no sistema para a respectiva Delegacia de Crime Cibernético da Polícia Civil.