Termos e Condições de Uso

0800 Express


Cláusula 1ª
Todos os planos da categoria Express incluem:
a) Assinatura: R$ 19,90/mês;
b) Pabx Virtual: R$ 25,00/mês;
c) 1 (um) ramal com 1 (um) canal: R$ 15,00/mês;
d) uma franquia mensal de minutos (pacote), conforme opção efetuada pela contratante;
Totalizando, assim, R$ 59,90 como valor de mensalidade + custo mensal da franquia de minutos.
§ 1º. Ao valor da mensalidade, o usuário poderá adicionar uma Pacote de Minutos Mensais (Franquia), de 0 a 160.000 minutos, conforme selecionado no momento do cadastro.
§ 2º. Sobre cada ramal ou canal extra solicitado pelo cliente, incidirá um adicional mensal de mesmo valor da alínea "c" desta cláusula (para os planos de contratação mensal) ou um adicional anual equivalente a 12 (doze) vezes o valor a que alude a alínea "c" desta cláusula (para os planos de contratação anual).
§ 3º. O adicional a que se refere o §2º deverá ser pago antecipadamente, para que o(s) ramal(is)/canal(is) extra(s) solicitado(s) possa(m) ser ativado(s).

Cláusula 2ª
O dia de renovação da franquia mensal de créditos (dia de corte) será sempre o mesmo da confirmação do primeiro pagamento. A cada mês, no dia de corte, ao meio-dia, serão liberados créditos, na conta Mobex do cliente, em valor equivalente à quantidade de minutos da franquia mensal do plano contratado e desde que não haja fatura em atraso, caso em que a franquia mensal somente será liberada em até 15 minutos após a confirmação do pagamento.

Cláusula 3ª
Os minutos da franquia mensal não utilizados até o dia de corte não são cumulativos (expiram)

Cláusula 4ª
Esgotado o saldo antes do próximo vencimento, o cliente poderá comprar créditos adicionais na Área do Cliente (recargas a partir de R$ 20,00). Esses créditos nunca expiram e somente serão utilizados após esgotados os minutos da franquia mensal.

Cláusula 5ª
Para receber as ligações via internet (protocolo SIP), será binado o número de origem (tecnologia ITX). Para receber as ligações via Siga-me, ou seja, no número de telefone fixo ou no chip de telefonia móvel (de qualquer operadora), NÃO será binado o número de origem (tecnologia TDM).

Cláusula 6ª
O reajuste dos valores a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" da Cláusula 1ª ocorrerá a cada 12 meses de contrato, conforme os 12 últimos índices mensais do IGP-M divulgados pelo Banco Central na data em que for gerada a 1ª fatura sobre a qual recairá o reajuste (os índices divulgados pelo Banco Central estão disponíveis para consulta em https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.189/dados?formato=json)
§Único. Se o índice calculado pelo sistema for negativo, nenhuma alteração será aplicada aos valores acima aludidos.

Cláusula 7ª
Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o cliente perderá a titularidade da linha a partir do 1º dia de atraso e o valor da mensalidade sofrerá incidência de multa moratória de 10% (dez por cento), além de juros de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia.
§1º. A partir do 15º dia de atraso, o serviço será parcialmente suspenso, sujeitando a inscrição do cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), além do acréscimo de honorários de cobrança de 10% (dez por cento), sem prejuízo da mora a que se refere o caput desta cláusula.
§2º. A titularidade da linha será restabelecida ao cliente assim que for confirmado o pagamento da(s) eventual(is) mensalidade(s) em atraso.
§3º. A partir do 90º dia de atraso, o contrato poderá ser, a qualquer momento, automaticamente rescindido pela Contratada, de forma unilateral, e todos os serviços vinculados ao número contratado serão cancelados, sem necessidade de prévio aviso e sem prejuízo da cobrança das mensalidades em atraso, assim como da mora a que se refere o caput desta cláusula, adicionadas de honorários de cobrança de 20% (vinte por cento), além de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de permanência de vínculo do 0800 contratado com eventual Conta de Negócios de WhatsApp Business (API do WhatsApp Business) ou de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de permanência de vínculo do 0800 contratado com eventual Conta de WhatsApp Business (aplicativo).

Cláusula 8ª
O presente contrato entra em vigor na data de confirmação do 1º pagamento e terá vigência mensal, com renovação automática por períodos iguais e sucessivos. O contrato pode ser cancelado pelo cliente, a qualquer momento, isento de qualquer multa, através do envio de mensagem de whatsapp para a nossa Central de Atendimento, desde que a numeração contratada não esteja em uso no WhatsApp Business e não haja mensalidades com pagamento em aberto. Caso haja débitos, será necessário efetuar o pagamento integral até a data da solicitação. Do contrário, o pedido de cancelamento será rejeitado e os eventuais débitos de mensalidades não pagas se acumularão mês a mês, conforme cláusula sétima.
§1º. A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada mediante o envio de mensagem de whatsapp na Central de Atendimento ao Cliente (https://wa.me/558001500800). Em resposta, conforme o caso, o(a) cliente receberá a confirmação de cancelamento.
§2º. O cancelamento não dá direito a qualquer devolução de valores relativos ao período do contrato porventura não utilizado.

Cláusula 9ª
A portabilidade da linha para outra operadora poderá ser solicitada a qualquer momento, mas somente será liberada se não houver fatura em atraso. Se a mensalidade do 0800 estiver em aberto na data de recebimento do pedido de portabilidade advindo da nova operadora, a mesma será rejeitada.

Cláusula 10ª
A qualquer momento o cliente poderá solicitar o aumento da sua franquia mensal de minutos. Porém, pedido de redução da franquia somente será acatado após uma permanência mínima de 12 (doze) meses na franquia atual.

Cláusula 11ª
As mensagens de SMS suportam até 450 caracteres e terão o custo de R$ 0,07 para cada 150 caracteres (shortcode).

Cláusula 12ª
A tentativa de fraude ou o uso indevido do serviço visando a prática de quaisquer atividades criminosas ou temerárias sujeitará ao imediato cancelamento de todos os contratos do usuário, sem direito a devolução de quaisquer valores porventura pagos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, além do encaminhamento automático de todos os dados registrados no sistema para a respectiva Delegacia de Crime Cibernético da Polícia Civil.
§1º. Também estará sujeito ao cancelamento previsto nesta cláusula o usuário que utilizar o sistema em atividades que não estejam previstas junto à Receita Federal no seu rol de atividades empresariais (CNAE).