Cláusula 1ª
Todos os planos de assinatura do 0800 da categoria Business incluem:
a) Pabx Virtual Completo;
b) 1 (um) ramal com 1 (um) canal;
c) 1 pacote minutos mensais (Franquia), conforme contratado no sítio eletrônico
https://www.mobex.com.br/telecom/planos/; § 1º. Sobre cada ramal ou canal extra solicitado pela Contratante, incidirá um adicional pecuniário,
conforme valores anunciados no sítio eletrônico acima em referência. § 3º. O adicional a que se refere o §2º deverá ser pago antecipadamente, para que o(s)
ramal(is)/canal(is) extra(s) solicitado(s) possa(m) ser ativado(s).
Cláusula 2ª
O Pacote de Minutos será renovado mensalmente, sempre no mesmo dia da confirmação do primeiro pagamento (dia
de corte). A cada mês, ao meio-dia do dia de corte, serão liberados créditos na conta Mobex da Contratante em
valor equivalente à quantidade de minutos do seu pacote (franquia) e desde que não haja fatura em atraso, caso
em que a franquia mensal somente será liberada em até 15 minutos após a confirmação do pagamento.
Cláusula 3ª
Os minutos da franquia mensal não utilizados até o dia de corte não são cumulativos (expiram)
Cláusula 4ª
Esgotado o saldo antes do dia de corte, a Contratante poderá comprar créditos adicionais na Área do Cliente
(recargas a partir de R$ 20,00). Esses créditos nunca expiram e somente serão utilizados após esgotados os
minutos da franquia mensal.
Cláusula 5ª
Para receber as ligações via internet (protocolo SIP), será binado o número de origem (tecnologia ITX). Para
receber as ligações via Siga-me, ou seja, no número de telefone fixo ou no chip de telefonia móvel (de
qualquer operadora), NÃO será binado o número de origem (tecnologia TDM).
Cláusula 6ª
O reajuste dos valores dos serviços objeto deste contrato ocorrerá a cada 12 meses, conforme os 12 últimos
índices mensais do IGP-M divulgados pelo Banco Central na data em que for gerada a 1ª fatura sobre a qual
recairá o reajuste (os índices divulgados pelo Banco Central estão disponíveis para consulta em https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.189/dados?formato=json) §Único. Se o índice calculado pelo sistema for negativo, nenhuma alteração será aplicada aos valores
acima aludidos.
Cláusula 7ª
Em caso de atraso no pagamento da assinatura, a Contratante perderá a titularidade da linha a partir do 1º dia
de atraso e o seu valor sofrerá incidência de multa moratória de 10% (dez por cento), além de juros de 3%
(três por cento) ao mês, completo ou parcial. §1º. A partir do 15º dia de atraso, o serviço poderá ser parcialmente suspenso, sujeitando a inscrição
da Contratante nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), além do acréscimo de honorários de cobrança de
10% (dez por cento), sem prejuízo da mora a que se refere o caput desta cláusula. §2º. A titularidade da linha será restabelecida à Contratante assim que for confirmado o pagamento
da(s) eventual(is) assinatura(s) em atraso. §3º. A partir do 90º dia de atraso, o contrato poderá ser, a qualquer momento, automaticamente
rescindido pela Mobex, de forma unilateral, e todos os serviços vinculados ao número contratado serão
cancelados, sem necessidade de prévio aviso e sem prejuízo da cobrança das assinaturas em atraso, assim como
da mora a que se refere o caput desta cláusula, adicionadas de honorários de cobrança de 20% (vinte por
cento), além de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de permanência de vínculo do 0800 contratado
com eventual Conta de Negócios de WhatsApp Business (API do WhatsApp Business) ou de R$ 500,00 (quinhentos
reais) em caso de permanência de vínculo do 0800 contratado com eventual Conta de WhatsApp Business
(aplicativo).
Cláusula 8ª
O presente contrato entra em vigor na data de confirmação do 1º pagamento e terá vigência conforme a
periodicidade de pagamento da assinatura escolhida pela Contratada - mensal, semestral, anual ou bienal -, com
renovação automática por períodos iguais e sucessivos. O contrato pode ser cancelado pela Contratante, a
qualquer momento, isento de qualquer multa, através do envio de mensagem de whatsapp para a nossa Central de
Atendimento, desde que o 0800 não esteja em uso no WhatsApp Business e não haja assinaturas com pagamento em
aberto. Caso haja débitos, será necessário efetuar o pagamento integral até a data da solicitação. Do
contrário, o pedido de cancelamento será rejeitado e os eventuais débitos de assinaturas não pagas se
acumularão mês a mês, conforme regras da Cláusula 7ª. §1º. A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada mediante o envio de mensagem de whatsapp na
Central de Atendimento ao Cliente (https://wa.me/558001500800). Em resposta, conforme o caso, a Contratante
receberá a confirmação de cancelamento. §2º. O cancelamento não dá direito a qualquer devolução de valores relativos ao período do contrato
porventura não utilizado.
Cláusula 9ª
A portabilidade da linha para outra operadora poderá ser solicitada a qualquer momento, mas somente será
liberada se não houver assinatura em atraso. Se a assinatura do 0800 estiver em aberto na data de recebimento
do pedido de portabilidade advindo da nova operadora, a mesma será rejeitada.
Cláusula 10ª
A qualquer momento a Contratada poderá solicitar o aumento do pacote de minutos mensais de seu plano. Porém,
pedido de redução do pacote de minutos somente será acatado após uma permanência mínima de 12 (doze) meses no
plano atual.
Cláusula 11ª
As mensagens de SMS suportam até 450 caracteres e terão o custo de R$ 0,07 para cada 150 caracteres
(shortcode).
Cláusula 12ª
A tentativa de fraude ou o uso indevido do serviço visando a prática de quaisquer atividades criminosas ou
temerárias sujeitará ao imediato cancelamento de todos os contratos do usuário, sem direito a devolução de
quaisquer valores porventura pagos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, além do encaminhamento
automático de todos os dados registrados no sistema para a respectiva Delegacia de Crime Cibernético da
Polícia Civil. §1º. Também estará sujeito ao cancelamento previsto nesta cláusula o usuário que utilizar o sistema em
atividades que não estejam previstas junto à Receita Federal no seu rol de atividades empresariais (CNAE).